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Metodologia

Esta página existe para que não tenha de acreditar em nós. Estão aqui todas as fórmulas que os simuladores usam, todos os parâmetros que os alimentam, a fonte de cada um e — sobretudo — o que ainda não conseguimos confirmar. Um simulador sem isto é uma caixa negra que lhe pede fé.

Parâmetros atualizados a 15 de julho de 2026

Parâmetros em vigor: 2026-01-01 a 2026-12-31. Fonte principal: ERSE — Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e Outros Serviços em 2026 (dezembro 2025). Mercado: Portugal continental, Baixa Tensão Normal (BTN), uso doméstico.

O estado dos dados, sem rodeios: dos 59 parâmetros que alimentam os simuladores, 57 estão confirmados em documento oficial da ERSE, da E-Redes, do Diário da República ou da Autoridade Tributária. 2 não estão, e nenhum dos dois casos é acaso ou preguiça:

  • Preço médio do mercado livre — Mercado livre
  • Patamares aplicados à soma das potências — Fator de simultaneidade

O fator de simultaneidade não tem tabela oficial: a ERSE não publica fatores para uso doméstico. O preço médio do mercado livre não existe como número publicado — a ERSE não o calcula, e nós não o inventamos. A isto junta-se um terceiro caso, num ficheiro à parte: as potências dos aparelhos, que também não têm tabela oficial. Explicamos os três abaixo.

Os princípios

Três regras governam tudo o que está neste site, e a ordem importa.

  1. Sem fonte, não é um facto. Cada número vive num ficheiro de dados com a sua fonte e a data em que foi consultado. Nenhum valor é escrito de memória. Quando não há fonte, o valor fica marcado como por confirmar e a interface diz-lho, em vez de o esconder.
  2. As fórmulas são públicas. Estão todas nesta página, escritas como o código as executa. Não há passo secreto entre o que introduz e o resultado que vê.
  3. A incerteza mostra-se. Um simulador honesto não é o que acerta sempre — é o que diz onde pode falhar.

O IVA da eletricidade: duas verbas, três armadilhas

Esta é a secção mais importante da página, e é aquela onde praticamente toda a gente — incluindo comparadores conhecidos — se engana. Vale a pena ler com calma, porque muda contas.

O IVA da eletricidade em Portugal não é uma taxa única aplicada no fim. São duas verbas independentes da Lista I anexa ao Código do IVA, com objetos diferentes, limites diferentes e bases legais diferentes. Não são cumulativas e não se implicam uma à outra.

As duas verbas de IVA reduzido na eletricidade.
Verba Sobre o quê Limite de potência Limite de consumo Taxa
2.33 Componente fixa das tarifas de acesso às redes ≤ 3,45 kVA Sem limite 6 %
2.38 Fornecimento de eletricidade, excluindo componentes fixas ≤ 6,90 kVA ≤ 200 kWh / 30 dias (300 se agregado familiar com 5 ou mais elementos) 6 %

Base legal: verba 2.33 — Verba 2.33 da Lista I anexa ao CIVA (DL n.º 60/2019) — permanente. Verba 2.38 — Verba 2.38 da Lista I anexa ao CIVA, redação da Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto. Tudo o resto leva a taxa normal de 23 %.

Armadilha 1: o 6 % da potência não cobre o termo de potência

A verba 2.33 diz «componente fixa das tarifas de acesso às redes» — a TAR fixa. E a TAR fixa é só uma parte do termo de potência que vem na sua fatura. O resto (o termo fixo total menos a TAR) leva 23 % em todos os escalões, sem exceção, mesmo numa casa de 3,45 kVA.

É por isso que as tabelas da própria ERSE mostram «Termo de Potência 23 %» para todos os escalões — uma frase que, lida à pressa, faz muita gente concluir que o 6 % da potência não existe. Existe: aplica-se à TAR, dentro do termo de potência.

Consequência prática no motor: cada escalão tem dois valores no ficheiro de parâmetros — termo_fixo_dia_sem_iva (o total) e tar_fixa_dia_sem_iva (a parte que pode ir a 6 %) — e a função custoAnualPotencia() soma duas parcelas com taxas diferentes:

TAR/ano = TAR fixa €/dia × 365 → IVA a 6 % se kVA ≤ 3,45, senão 23 %
resto/ano = (termo fixo €/dia − TAR fixa €/dia) × 365 → IVA sempre a 23 %
custo anual da potência = TAR/ano × (1 + ivaTAR) + resto/ano × (1 + 23 %)

Armadilha 2: os dois limites são independentes

Não são cumulativos e não se implicam. Lê-se assim:

  • Casa de 6,90 kVA: a energia pode ir a 6 % (se o consumo estiver abaixo do limiar), mas toda a potência vai a 23 % — passou o limite da verba 2.33.
  • Casa de 3,45 kVA: tem as duas coisas — TAR fixa a 6 % e energia a 6 % até ao limiar.
  • Casa acima de 6,90 kVA: não tem nenhuma das duas, por muito pouco que gaste.

O motor traduz isto em duas funções separadas, precisamente para não as confundir: taxaIvaTarFixa(), que só olha para a potência, e limiarEnergiaReduzida(), que olha para a potência e para os dias.

Repare no que isto significa para quem anda a pensar em descer de escalão: cruzar os 3,45 kVA para baixo poupa duas vezes — menos euros de termo fixo e menos IVA sobre a TAR. É um efeito que quase nenhum comparador mostra.

Armadilha 3: o limiar é um degrau, não um precipício

Passar dos 200 kWh não lhe tira o IVA reduzido. O consumo até ao limiar continua a 6 %; só o que passa disso vai a 23 %:

kWh a 6 % = mínimo(consumo, limiar)
kWh a 23 % = consumo − kWh a 6 %

Quem gasta 250 kWh em 30 dias paga 200 a 6 % e 50 a 23 %, não os 250 a 23 %. É a função repartePorIva().

E o limiar não é fixo: acompanha os dias faturados, porque a lei o define por 30 dias e as faturas não têm todas 30 dias.

limiar_kwh = (dias_faturados / 30) × 200

Um período de 42 dias dá (42 ÷ 30) × 200 = 280 kWh à taxa reduzida — não 200. Quem compara o consumo de uma fatura de dois meses com o limiar dos 30 dias conclui, erradamente, que perdeu o reduzido.

Na bi-horária há mais um passo: o limiar reparte-se pelos períodos horários na proporção do consumo de cada um.

limiar_periodo = limiar_total × (consumo_periodo / consumo_total)

Exemplo da própria ERSE: 350 kWh (252 fora de vazio / 98 vazio) → limiar fora de vazio = 200 × 0,72 = 144 kWh; limiar vazio = 200 × 0,28 = 56 kWh. O comercializador pode arredondar à unidade.

Uma fatura a sério, calculada aqui

Chega de teoria. A tabela abaixo não está escrita à mão: é o resultado de chamar fatura() — a mesma função que as páginas de faturas usam — com 3,45 kVA, 350 kWh e 30 dias, em tarifa simples e com preços regulados.

Fatura de exemplo: 3,45 kVA monofásica, 350 kWh em 30 dias, tarifa simples, preços regulados. Limiar do IVA reduzido neste período: 200 kWh.
Rubrica Base sem IVA Taxa IVA Total
Potência — acesso às redes (3.45 kVA) 5,15 € 6 % 0,31 € 5,46 €
Potência — restante 0,60 € 23 % 0,14 € 0,73 €
Energia — até ao limiar 33,08 € 6 % 1,98 € 35,06 €
Energia — acima do limiar 24,81 € 23 % 5,71 € 30,52 €
Imposto Especial de Consumo 0,35 € 23 % 0,08 € 0,43 €
Taxa DGEG 0,07 € 23 % 0,02 € 0,09 €
Contribuição Audiovisual 2,85 € 6 % 0,17 € 3,02 €
Total 66,91 € 8,41 € 75,32 €

Repare no que aqui está. Esta fatura tem 6 % e 23 % ao mesmo tempo. E, mais importante do que isso: a mesma rubrica aparece partida entre as duas taxas — a potência divide-se em TAR e resto, a energia divide-se em «até ao limiar» e «acima do limiar». Não há uma taxa «da fatura». Há uma taxa por pedaço de base tributável.

É por isto que somar tudo e aplicar 23 % no fim dá errado. Nesta fatura, o método ingénuo daria 15,39 € de IVA quando o valor certo é 8,41 € — um erro de 6,98 € num único mês. Não é um erro de arredondamento: é estrutural, e cresce precisamente nas faturas das casas mais pequenas, que são as que menos podem com ele.

A mesma casa, um escalão acima

Para ver a armadilha 2 a funcionar, aqui está exatamente a mesma fatura com a única diferença de estar contratada a 6,9 kVA em vez de 3,45:

O mesmo consumo a 6,9 kVA. A energia mantém o 6 % até ao limiar; a potência perde-o toda.
Rubrica Base sem IVA Taxa
Potência — acesso às redes (6.9 kVA) 10,31 € 23 %
Potência — restante 0,67 € 23 %
Energia — até ao limiar 33,08 € 6 %
Energia — acima do limiar 24,81 € 23 %
Imposto Especial de Consumo 0,35 € 23 %
Taxa DGEG 0,07 € 23 %
Contribuição Audiovisual 2,85 € 6 %

A energia continua a ter a sua fatia a 6 % — a verba 2.38 vai até 6,90 kVA. Mas a linha do acesso às redes passou de 6 % para 23 %, porque a verba 2.33 acaba nos 3,45 kVA. Dois limites, dois efeitos independentes.

As outras fórmulas

Toda a aritmética interna corre em euros sem IVA até ao último passo. As potências vão em watts, os preços em euros por kWh, e os arredondamentos só acontecem à saída — nunca a meio de uma conta.

Consumo anual de um aparelho, por potência × tempo

A conta base de todas as páginas de aparelhos, para quem trabalha a uma potência mais ou menos constante:

kWh/ano = (watts × horas por dia × dias por ano) ÷ 1000

A divisão por 1000 é só a passagem de watts-hora para quilowatts-hora. É uma fórmula simples e é aí que está o perigo: o resultado vale exatamente o que valerem os dois pressupostos que lhe dá — a potência real do seu aparelho e as horas que ele trabalha mesmo. Por isso ambos são editáveis nos simuladores.

Consumo anual de um aparelho, por ciclo

Uma máquina de lavar não trabalha «três horas por dia»: faz ciclos. Para esses aparelhos a conta é outra, e o fabricante costuma dar o kWh por ciclo:

kWh/ano = kWh por ciclo × ciclos por semana × 52

As 52 semanas são o ano inteiro. Não descontamos férias nem semanas mortas: seria uma falsa precisão em cima de um pressuposto que já é seu.

O custo de um aparelho

Para um aparelho isolado só conta o preço da energia — nunca o termo de potência. O termo de potência paga-se todos os dias, ligue ou não ligue o aparelho, por isso imputá-lo a um frigorífico seria contar duas vezes a mesma coisa. O IVA entra em degrau, como acima: custoEnergia() devolve a base, o IVA, o total e ainda quantos kWh caíram em cada taxa.

A função taxaIvaEnergiaMedia() existe só para a interface poder mostrar um número único («IVA a 14,2 %»). Não é o que fatura: é a média ponderada das duas fatias, e está assumida como tal no próprio código.

A potência de que uma casa precisa

Somam-se as potências de placa dos aparelhos que marcou, multiplica-se pelo fator de simultaneidade e procura-se o escalão mais baixo que aguente o resultado:

soma bruta (kW) = Σ (watts × quantidade) ÷ 1000
potência necessária (kW) = soma bruta × fator de simultaneidade
escalão recomendado = o menor escalão cujo kVA ≥ potência necessária

Repare no último passo: comparamos quilowatts com quilovoltamperes como se fossem a mesma coisa. Rigorosamente não são — separa-os o fator de potência —, mas nas cargas domésticas esse fator anda tão perto de 1 que modelá-lo seria dar uma precisão que os dados de entrada não têm. Assumimos 1 kVA ≈ 1 kW e dizemo-lo aqui em vez de o esconder no código.

A poupança de descer de escalão só mexe no termo de potência, porque a energia consumida não muda por baixar os kVA — e calcula-se já com o IVA certo de cada parcela, através de custoAnualPotencia():

poupança anual = custo anual da potência (escalão atual) − custo anual da potência (escalão novo)

Os escalões: dois erros que os comparadores repetem

Vale a pena parar aqui, porque é informação que anda mal por toda a parte.

  • A monofásica não acaba nos 6,9 kVA. Vai até 13,80 kVA.
  • A trifásica não começa nos 10,35 kVA. Começa nos 3,45 kVA.

A lista contratável (14 escalões, entre as duas fases) vem da E-Redes, o operador da rede de distribuição — quem manda mesmo nisto. Habitações novas exigem no mínimo 6,90 kVA. Trifásica de 3,45 kVA só para uso que não seja habitação. Acima de 41,4 kVA já não é BTN, passa a BTE.

Um conflito entre fontes oficiais, que preferimos mostrar a esconder: o Manual do Simulador da ERSE diz que a ligação monofásica é «essencialmente» até 10,35 kVA. A ficha eletrotécnica da E-Redes lista a monofásica até 13,80 kVA. Seguimos a E-Redes por ser o operador da rede e a entidade que executa a ligação — mas a divergência existe, está anotada no ficheiro de parâmetros, e você fica a saber dela.

kVA para amperes

A fatura fala em kVA, o disjuntor do quadro está marcado em amperes. É a mesma grandeza vista de dois lados, e a conversão depende só da tensão e do número de fases:

monofásica: amperes = kVA × 1000 ÷ 230
trifásica: amperes = kVA × 1000 ÷ (400 × √3)

O √3 na trifásica não é um truque: vem de a potência se repartir por três fases desfasadas 120° entre si. É por isso que a mesma potência puxa muito menos amperes por fase numa trifásica. A conversão inversa é a mesma fórmula ao contrário, e o motor faz as duas.

O ponto de equilíbrio da bi-horária

A bi-horária baixa o preço do kWh nas horas de vazio e sobe-o fora delas. Há portanto uma percentagem de consumo em vazio a partir da qual passa a compensar — e é essa a única pergunta que interessa. Escrevendo o custo anual da energia com cada tarifa, sendo E o consumo anual em kWh e p a fatia que cai no vazio (0 a 1):

custo simples = E × Ps × (1 + iva)
custo bi-horária = E × [ p × Pv + (1 − p) × Pfv ] × (1 + iva)

No ponto de equilíbrio os dois custos são iguais. E aqui acontece a parte bonita: E e (1 + iva) aparecem dos dois lados e cancelam-se. Sobra:

Ps = p × Pv + (1 − p) × Pfv
Ps = Pfv − p × (Pfv − Pv)
p = (Pfv − Ps) ÷ (Pfv − Pv)

Ou seja: o ponto de equilíbrio não depende do consumo total nem do IVA. Depende só dos três preços. Isto não é um detalhe técnico — é a conclusão prática mais útil da página: gastar muito ou pouco não muda se a bi-horária lhe compensa. Só muda quanto lhe compensa. Uma casa que gasta o triplo de outra, com o mesmo perfil horário, tem exatamente a mesma resposta ao «compensa ou não» — e uma poupança três vezes maior se compensar.

A razão é que ambas as tarifas escalam de forma linear com o consumo: multiplicar E por três triplica os dois lados da balança e não a inclina. O termo de potência segue a mesma lógica e por isso também não entra: é igual nas duas tarifas, logo não pode desempatar.

Uma honestidade sobre esta demonstração: O cancelamento do IVA é exato enquanto a taxa for a mesma dos dois lados — e é, porque o limiar da verba 2.38 se reparte pelos períodos em proporção ao consumo de cada um. Por isso o ponto de equilíbrio é limpo. Já o valor da poupança que o simulador lhe mostra é calculado com o IVA em degrau, período a período — não com esta simplificação.

Se o resultado cair fora do intervalo 0–100 %, o motor devolve null: quer dizer que com estes preços uma das tarifas ganha sempre, e não há charneira nenhuma para mostrar.

As horas de vazio

Os intervalos de vazio vêm do ficheiro de parâmetros, por ciclo (diário ou semanal) e por hora legal. Lêem-se com o início inclusivo e o fim exclusivo — «22h → 8h» são as horas 22, 23, 0, 1 … 7, e a hora 8 já não é vazio. Um intervalo pode dar a volta à meia-noite, e o motor trata disso.

No ciclo diário, as horas de vazio são as MESMAS no inverno e no verão: o relógio muda, o horário não muda dentro dele.

Um passo inferencial que assumimos: a Diretiva ERSE n.º 1/2026 publica a tabela de quatro períodos horários. As horas bi-horárias saem dela aplicando o n.º 10 (vazio = vazio normal + super vazio) e o n.º 11 (fora de vazio = ponta + cheias). É uma derivação mecânica e exata, mas é uma derivação — não vem impressa assim no documento. Preferimos dizê-lo a apresentar como citação direta o que é uma conta nossa sobre o texto legal.

Aviso para janeiro de 2027: A consulta pública CP137 propõe novos períodos horários, com entrada em vigor a 1-1-2027. Durante todo o ano de 2026 valem os horários abaixo. Rever esta secção em janeiro de 2027.

O fator de simultaneidade, com franqueza

Esta é a parte da metodologia onde temos mesmo de olhar nos olhos.

O fator de simultaneidade não é uma tabela oficial da ERSE. É nosso, é indicativo, e é o parâmetro mais discutível do site. A ERSE não publica nada deste género para uso doméstico, e nós não vamos fingir que sim para a página parecer mais séria.

O que ele traduz é uma observação banal: ninguém liga tudo ao mesmo tempo. Se somar a potência de placa de todos os aparelhos de uma casa portuguesa normal chega facilmente a 15 ou 20 kW. Uma casa dessas não precisa de 20 kW — precisa de aguentar o pior instante realista, que é a placa e o forno a trabalhar enquanto a máquina de lavar aquece a água. E quantos mais aparelhos tem, menor é a probabilidade de coincidirem todos: é por isso que o fator desce à medida que a soma sobe.

Sem ele, este simulador não servia para nada. Recomendava o escalão de topo a toda a gente — que é exatamente o erro que este site existe para corrigir, e por acaso também o erro que dá mais jeito a quem lhe vende a eletricidade. Recomendar potência a mais nunca dá reclamações: o disjuntor não dispara, o cliente não se queixa, e paga a mais durante anos sem dar por nada. Preferimos o risco de estar errados a favor de si e dizê-lo aqui.

O que isto significa na prática: os patamares são um ponto de partida sensato, não uma sentença. Se o simulador lhe recomendar um escalão e o disjuntor lhe disparar quando liga dois aparelhos grandes ao mesmo tempo, o simulador estava errado para a sua casa e a sua casa tem razão. Por isso o fator é editável, o simulador mostra-lhe a conta toda no ecrã, e a recomendação vem sempre com o escalão acima à vista.

Um facto que nos dá prejuízo dizer

Este site vive de comissões de afiliação. Repare bem no que vem a seguir.

«Mudar para o mercado livre poupa dinheiro» é falso como afirmação geral. O único estudo de preços médios reais que a ERSE publica — o relatório de preços médios e margens no mercado retalhista, com dados até ao 4.º trimestre de 2024 — conclui que há «um afastamento entre o preço médio praticado no mercado livre, mais elevado, e o preço do mercado regulado». Por outras palavras: em média, o mercado livre saiu mais caro que o regulado.

E no Boletim das Ofertas Comerciais mais recente (ERSE — Boletim das Ofertas Comerciais de Eletricidade, T2 2026), apenas 7 a 12 dos 22 comercializadores batem a tarifa regulada, conforme o perfil de consumo. A melhor oferta poupa 12 a 14 %. A média, não poupa nada.

A conclusão honesta é esta: o que poupa não é «mudar para o mercado livre» — é mudar para uma boa oferta. Mudar às cegas, ou mudar porque alguém ao telefone disse que era mais barato, pode sair-lhe caro. Um site que vive de comissões dizer-lhe isto é a única prova que lhe podemos dar de que os cálculos não estão à venda.

Nota técnica com a mesma franqueza: a ERSE não publica um preço médio do mercado livre em €/kWh para BTN doméstico. Só publica as melhores ofertas por comercializador, em €/mês. Por isso o campo correspondente no nosso ficheiro de parâmetros está a null — de propósito. É um facto apurado, não uma lacuna, e não vamos inventar um número para preencher uma célula.

Todos os parâmetros, um a um

Esta tabela é gerada diretamente do ficheiro de dados que alimenta os simuladores. Não há uma versão «para mostrar» e outra «para calcular»: é o mesmo ficheiro. Se uma linha disser Por confirmar, é porque o número está mesmo por confirmar.

Escalões de potência — termo fixo e TAR, €/dia sem IVA
Parâmetro Valor Fonte Consultado Estado
1,15 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) 0,0893 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
1,15 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,0573 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
2,30 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) 0,15 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
2,30 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,1145 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
3,45 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) 0,1917 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
3,45 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,1718 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
4,60 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) 0,2499 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
4,60 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,2291 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
5,75 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) 0,3079 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
5,75 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,2864 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
6,90 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) 0,3659 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
6,90 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,3436 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
10,35 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) 0,5397 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
10,35 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,5154 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
13,80 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) 0,7136 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
13,80 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,6872 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
3,45 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) 0,1917 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
3,45 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,1718 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
6,90 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) 0,3659 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
6,90 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,3436 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
10,35 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) 0,5397 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
10,35 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,5154 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
13,80 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) 0,7136 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
13,80 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,6872 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
17,25 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) 0,8875 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
17,25 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 0,8591 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
20,70 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) 1,0614 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
20,70 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) 1,0309 €/dia Documento 15/07/2026 Confirmado
Rede elétrica
Parâmetro Valor Fonte Consultado Estado
Tensão nominal, ligação monofásica 230 V Documento 15/07/2026 Confirmado
Tensão nominal composta, ligação trifásica 400 V Documento 15/07/2026 Confirmado
Energia — tarifa regulada (TTVCF)
Parâmetro Valor Fonte Consultado Estado
Tarifa simples (> 2,3 e ≤ 20,7 kVA) 0,1654 €/kWh Documento 15/07/2026 Confirmado
Tarifa simples (≤ 2,3 kVA) 0,162 €/kWh Documento 15/07/2026 Confirmado
Bi-horária — vazio 0,1087 €/kWh Documento 15/07/2026 Confirmado
Bi-horária — fora de vazio 0,1988 €/kWh Documento 15/07/2026 Confirmado
Tri-horária — ponta 0,2495 €/kWh Documento 15/07/2026 Confirmado
Tri-horária — cheias 0,169 €/kWh Documento 15/07/2026 Confirmado
Tri-horária — vazio 0,1087 €/kWh Documento 15/07/2026 Confirmado
Preço médio do mercado regulado 0,1979 €/kWh Documento 15/07/2026 Confirmado
Mercado livre
Parâmetro Valor Fonte Consultado Estado
Preço médio do mercado livre A ERSE não publica Por identificar 15/07/2026 Por confirmar
IVA
Parâmetro Valor Fonte Consultado Estado
Taxa normal 23 % Documento 15/07/2026 Confirmado
Taxa reduzida 6 % Documento 15/07/2026 Confirmado
Taxa intermédia Não existe na eletricidade Documento 15/07/2026 Confirmado
Verba 2.33 — potência máxima 3,45 kVA Documento 15/07/2026 Confirmado
Verba 2.33 — taxa sobre a TAR fixa 6 % Documento 15/07/2026 Confirmado
Verba 2.38 — potência máxima 6,9 kVA Documento 15/07/2026 Confirmado
Verba 2.38 — limiar de consumo 200 kWh por 30 dias Documento 15/07/2026 Confirmado
Verba 2.38 — limiar, agregado de 5+ 300 kWh por 30 dias Documento 15/07/2026 Confirmado
Verba 2.38 — taxa sobre a energia 6 % Documento 15/07/2026 Confirmado
Proporcionalidade do limiar aos dias limiar_kwh = (dias_faturados / 30) × 200 Documento 15/07/2026 Confirmado
Repartição do limiar por períodos horários limiar_periodo = limiar_total × (consumo_periodo / consumo_total) Documento 15/07/2026 Confirmado
Outros encargos da fatura
Parâmetro Valor Fonte Consultado Estado
Taxa DGEG (valor mensal) 0,07 €/mês Documento 15/07/2026 Confirmado
Contribuição Audiovisual (valor mensal) 2,85 €/mês Documento 15/07/2026 Confirmado
Imposto Especial de Consumo 0,001 €/kWh Documento 15/07/2026 Confirmado
Tarifa social
Parâmetro Valor Fonte Consultado Estado
Desconto da tarifa social 33,8 % Documento 15/07/2026 Confirmado
Horas de vazio
Parâmetro Valor Fonte Consultado Estado
Ciclo diário, hora legal de inverno 22h → 8h Documento 15/07/2026 Confirmado
Ciclo diário, hora legal de verão 22h → 8h Documento 15/07/2026 Confirmado
Ciclo semanal, dias úteis, inverno 0h → 7h Documento 15/07/2026 Confirmado
Ciclo semanal, dias úteis, verão 0h → 7h Documento 15/07/2026 Confirmado
Fator de simultaneidade
Parâmetro Valor Fonte Consultado Estado
Patamares aplicados à soma das potências 1 até 2 kW · 0,75 de 2 a 5 kW · 0,55 de 5 a 8 kW · 0,45 de 8 a 12 kW · 0,4 de 12 a 18 kW · 0,34 acima de 18 kW Por identificar 15/07/2026 Por confirmar

As potências dos aparelhos

A lista de aparelhos do simulador de potência vive num ficheiro à parte, com 22 cargas domésticas. São potências de placa típicas, arredondadas, e merecem o mesmo aviso que tudo o resto: não são uma tabela oficial. São gamas correntes de mercado, não valores de uma tabela oficial. A ERSE não publica potências de aparelhos. O simulador mostra-os como editáveis e a página /metodologia/ explica que são indicativos.

Use a potência do seu aparelho: A potência do seu aparelho está na chapa de características ou no manual, e é sempre melhor do que a nossa. Por isso os valores do simulador são editáveis: a lista é para lhe poupar trabalho, não para substituir o que está escrito no aparelho.

O que não fazemos

Tão importante como o que fazemos, e mais fácil de verificar:

  • Não vendemos eletricidade. Não somos comercializador, não temos tarifas, não lhe podemos fazer contrato nenhum.
  • Não representamos nenhum comercializador. Não somos agentes da EDP, da Galp, da Iberdrola nem de ninguém, e não temos nada a ganhar com o nome que aparecer no topo de uma comparação.
  • Não recebemos dinheiro para pôr uma tarifa à frente de outra. As comparações ordenam-se pelo resultado do cálculo. Não há posições à venda, não há «parceiro destacado», não há um dedo na balança.
  • Não lhe pedimos dados para calcular. Os simuladores correm no seu navegador. Não precisamos do seu nome, do seu email nem da sua fatura, e por isso não os pedimos.

O que fazemos, e está dito à vista em todas as páginas onde acontece: temos ligações de afiliado e, se mudar de tarifa através delas, recebemos uma comissão do comercializador — sem custo acrescido para si. É assim que o site se paga. Não mexe nas fórmulas desta página, que são as mesmas para toda a gente. Explicamos o modelo com mais detalhe em Sobre.

Se encontrar um erro

Encontrar-se-ão. Um número desatualizado, uma fórmula mal aplicada, um brasileirismo que nos escapou. Preferimos saber: corrigimos e, se o erro afetar resultados, dizemo-lo aqui em vez de o emendar em silêncio.

Perguntas frequentes

Porque é que a minha fatura tem duas taxas de IVA?

Porque a lei portuguesa tem duas verbas de IVA reduzido na eletricidade, com objetos diferentes: a verba 2.33 abrange a componente fixa das tarifas de acesso às redes até 3,45 kVA, e a verba 2.38 abrange a energia até 6,9 kVA e até 200 kWh por 30 dias. Não são cumulativas nem se implicam uma à outra. O resultado é que a mesma fatura mistura 6 % e 23 % — e a mesma rubrica pode ser partida entre as duas taxas.

Tenho 3,45 kVA. Porque não levo 6 % em todo o termo de potência?

Porque a verba 2.33 não abrange o termo de potência inteiro: abrange só a componente fixa da tarifa de acesso às redes, que é uma parte dele. O resto do termo de potência leva 23 % em todos os escalões, sem exceção. É por isso que as tabelas da própria ERSE mostram "Termo de Potência 23 %" para todos os escalões — e é a armadilha que faz quase toda a gente errar esta conta.

Passei dos 200 kWh. Perdi o IVA reduzido todo?

Não. O limiar é um degrau, não um precipício: o consumo até ao limiar continua a 6 % e só o que passa disso vai a 23 %. Quem gasta 250 kWh em 30 dias paga 200 a 6 % e 50 a 23 % — não os 250 a 23 %. E o limiar acompanha os dias faturados: num período de 42 dias são 280 kWh, não 200.

Porque é que há valores marcados como "por confirmar"?

Porque ainda não os validámos num documento oficial. Podíamos escrever um número de memória e ninguém notava — mas um simulador que não sabe de onde vem o seu próprio número não vale nada. Hoje o que está por confirmar é o fator de simultaneidade e as potências dos aparelhos, e por boa razão: não existe tabela oficial de nenhum dos dois. Está tudo identificado na tabela de parâmetros.

Os vossos números vão bater certo com a minha fatura?

Provavelmente não ao cêntimo, e não é suposto. A sua fatura depende do contrato que assinou, de descontos, de serviços associados e do período faturado. O que estes simuladores fazem bem é comparar: quanto se poupa a descer de escalão, se compensa a bi-horária, quanto pesa um aparelho no ano. As diferenças entre opções são fiáveis mesmo quando o valor absoluto se afasta.

De onde vem o fator de simultaneidade?

De nós, e dizemo-lo com todas as letras: não é uma tabela oficial da ERSE, que não publica fatores de simultaneidade para uso doméstico. É um conjunto de patamares indicativos que traduzem uma coisa óbvia — ninguém liga tudo ao mesmo tempo. Sem ele, somar a potência de placa de todos os aparelhos de uma casa normal dá 15 ou 20 kW e o simulador recomendava 6,9 kVA a toda a gente, que é exatamente o erro que este site existe para corrigir.

Mudar para o mercado livre poupa dinheiro?

Como afirmação geral, é falso — e nós vivemos de comissões, por isso repare bem no que estamos a dizer. O único estudo de preços médios reais que a ERSE publica conclui que, em média, o mercado livre saiu mais caro do que o regulado. Só uma parte dos comercializadores bate a tarifa regulada. O que poupa não é "mudar para o mercado livre": é mudar para uma boa oferta. Mudar às cegas pode sair-lhe caro.